CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

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Tonhão apresenta ilegalidade em emenda apresentada por Luiz Akira
16/10/2018
 

Tonhão, durante a 34ª sessão ordinária, realizada nesta terça-feira (16), usou a tribuna durante os calorosos debates sobre o Projeto de Lei nº 89, que “autoriza o poder executivo a permitir o uso de área pública a Associação Três-lagoense de Judô”, para falar sobre a ilegalidade da emenda apresentada pelo vereador Luiz Akira.

A emenda do vereador Luiz Akira previa uma renovação da permissão, por prazo indeterminado, a qual poderia ser realizada diretamente entre a Associação Três-lagoense de Judô e o Poder Executivo. “É ilegal esta emenda por tirar a prerrogativa de analisar futuramente uma prorrogação do prazo de uso do espaço. Ninguém quer votar contra o esporte, só contra a emenda”, explicou.

 

Durante a sessão, os vereadores aprovaram quatro projetos de lei:

  • Projeto de Lei nº 80, de 29 de agosto de 2018, que “altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 2.601, de 19 de junho de 2012, que autoriza o poder executivo a conceder isenção e remissão de IPTU para aposentados, pensionista e/ou portadores de doenças graves”
  • Projeto de Lei nº 81, de 29 de agosto de 2018, que “autoriza o poder executivo a compensar ou restituir direitos creditórios relacionados aos tributos municipais”
  • Projeto de Lei nº 82, de 29 de agosto de 2018, que “autoriza o poder executivo a fixar o valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais no município de Três Lagoas/MS”
  • Projeto de Lei nº 89, de 28 de setembro de 2018, que “autoriza o poder executivo a permitir o uso de área pública a Associação Três-lagoense de Judô”. (Sem a emenda apresentada pelo vereador Akira)