CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

----- O PODER DO POVO -----

   
 
 
Antes de ler o ato, advogado defendeu Marisa Rocha
 
Câmara de Três Lagoas cumpre Lei Orgânica e anuncia perda de mandato da vereadora Marisa Rocha
07/05/2019
 

A Câmara Municipal de Três Lagoas anunciou, na manhã desta terça-feira (07), a perda de mandato da vereadora licenciada Marisa Rocha, em cumprimento ao inciso VI do artigo 17 da Lei Orgânica do Município, que prevê a perda em caso de condenação por crime doloso transitado em julgado.

A medida foi tomada após comunicação da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, de que a vereadora tinha contra si a condenação, e determinando que a Mesa Diretora da Câmara tomasse as medidas cabíveis quanto a isso. No caso, conforme explicou a procuradoria jurídica da Câmara, a medida cabível, de acordo com a Lei Orgânica, é a sumária perda de mandato.

Antes do anúncio do ato, pelo presidente André Bittencourt, o advogado Tiago Vinícius Martinho, constituído para a defesa de Marisa Rocha, usou a tribuna para solicitar que o prazo fosse aumentado para que a vereadora tivesse direito à ampla defesa, junto ao plenário, conforme preconizaria a Constituição Federal. Ele também questionou a constitucionalidade da Lei Orgânica de Três Lagoas e defendeu que a punibilidade da vereadora já tinha sido extinta por ato do juiz da execução, suspendo os efeitos da perda de mandato.

O plenário votou favoravelmente à análise dos questionamentos do advogado da vereadora e a sessão foi suspensa por uma hora para que a procuradoria da Câmara voltasse a analisar o caso. No retorno da sessão, foi lido o entendimento de que a procuradoria não tem competência para declarar a Lei Orgânica constitucional ou não, como alegou a defesa, mas que tinha apenas que apontar pelo cumprimento de seus efeitos, no caso a perda de mandato.

Ainda no parecer, ficou esclarecido que a condenação por crime doloso com trânsito em julgado, realizada em 12 de março de 2019, não dava margem a qualquer ato que não fosse a perda do mandato, cumprindo a Lei Orgânica na íntegra. Segundo o parecer, apenas a Justiça poderá declarar a inconstitucionalidade da Lei Orgânica, conforme apontado pela defesa. A condenação da vereadora, segundo o ofício da Vara Especial, foi pela acusação de favorecimento a foragido da Justiça.

O presidente da Câmara, após a leitura do ato, deu posse ao vereador Celso Yamaguti como titular à vaga da coligação. Como suplente de Marica, ele já estava atuando na Câmara, desde que Marisa Rocha se licenciou para assumir a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (Sejuvel).

Em suas falas na tribuna, os vereadores Sargento Rodrigues e Realino esclareceram que os vereadores não aprovaram a cassação de Marisa Rocha, pois cassação não era a pauta de votação. Apenas foi lida a perda do mandato. Luiz Akira se solidarizou a ela e seus parentes e amigos.

Dezenas de familiares, amigos e eleitores de Marisa Rocha acompanharam a sessão, em apoio à sua permanência no mandato.

Votações
Durante a sessão, os vereadores aprovaram o projeto de lei nº 185, de 09 de novembro de 2017, que "torna de utilidade pública a Associação de Psicicultores Aliança, e dá outras providências", de autoria do vereador André Bittencourt.

A Casa encaminhou para a análise da Comissão de Finanças o projeto de lei nº 38, de 29 de março de 2019, o qual “altera dispositivo da lei nº 3247 de 23 de dezembro de 2016 e dá outras providências.”

Ainda foram encaminhados para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final os seguintes projetos de lei:
"Institui no município de Três Lagoas o projeto "Saber Direito" que contempla a parceria entre as faculdades e universidades do ensino público e privado para a realização de aulas expositivas sobre Constituição Federal, direitos humanos, direitos da criança e adolescentes (ECA) e áreas de atuação do direito público/privado, aos alunos da rede pública municipal".
PROJETO DE LEI Nº 73 DE 03 DE MAIO DE 2019: “institui no município de Três Lagoas o programa “Livraria Cidadã” e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI Nº 74 DE 03 DE MAIO DE 2019: “fica vedada a nomeação para cargos públicos em comissão e em função gratificada de pessoas que tenham sido condenadas pela lei federal nº 11. 340, no âmbito de Três Lagoas/MS”.