CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

----- O PODER DO POVO -----

   
 
 
 
Câmara de Três Lagoas anuncia repasse de R$ 1 milhão para ações preventivas ao Covid-19
23/03/2020
 

Vereadores também esclareceram medidas para evitar disseminação da doença, no âmbito da Câmara 

Durante a manhã desta segunda-feira (23), a Câmara Municipal de Três Lagoas anunciou o repasse de R$ 1 milhão para que a Prefeitura possa investir no combate ao coronavírus. A Casa do Povo também irá doar cinco mil pares de luvas para o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, porém, ainda aguarda trâmites burocráticos para concluir a ação. O valor deve ser repassado, emergencialmente, já nesta terça-feira (24). Parte do recurso, R$ 750 mil, é proveniente de um fundo criado para economias que seriam utilizadas em obras no prédio do Legislativo. Os outros R$ 250 mil serão aplicados de verbas próprias.

André Bittencourt, presidente da Câmara, disse que, embora não tenha vereadores no comitê criado para gerir a crise no município, os parlamentares estão em contato frequente e protocolaram um pedido de construção de um hospital de campanha (temporário) para atender os possíveis casos de coronavírus.

Durante coletiva, também foi divulgado ato da mesa diretora com ações preventivas temporárias com intuito de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19, nas dependências da Câmara.

O anúncio foi feito pelo diretor geral, André Luis Bacalá Ribeiro, com a presença de alguns vereadores. “A intenção é diminuir o problema. Na semana passada, havíamos determinado a restrição do número de servidores. Hoje, determinamos a suspenção de todas as atividades e sessões, exceto o serviço de segurança”, anunciou.

Bacalá deixou claro que os servidores e vereadores permanecerão em suas casas, disponíveis para comparecerem imediatamente à Câmara, caso seja necessário. “Se os vereadores precisarem deliberar sobre algum assunto, serão convocados. Todos concordaram em aceitar um encontro emergencial, em menos de 48 horas, que é o prazo mínimo estabelecido por lei”, explicou.

“Este ato da mesa será avaliado semanalmente, podendo ser suspenso ou prorrogado”, alertou o diretor geral, que também informou sobre o atendimento à população neste período: “o serviço de protocolo deverá ser realizado pelo e-mail protocolo@cmtls.ms.gov.br, podendo as dúvidas serem sanadas pelos telefones (67) 3509-6300 e 99168-1505, das 7h às 13h”.

Alguns vereadores criticaram o posicionamento de fechamento do comércio, em Três Lagoas, prevendo uma crise financeira. Outros consideraram que é melhor passar por uma crise econômica do que ter que enfrentar uma crise na saúde. Porém, todos foram unânimes em concordar que a situação é séria e merece atenção e respeito por parte de toda a população, principalmente quando o assunto são as fakenews.

Questionados pelos jornalistas sobre a possibilidade de se reunirem online, o diretor geral e o presidente da Câmara informaram que estão estudando as possibilidades com o setor de informática.

Confira, na íntegra, o ato da mesa:

 

ATO DA MESA Nº 01, DE 23 DE MARÇO DE 2020

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CARÁTER TEMPORÁRIO, COM INTUITO DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19, BEM COMO A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS/MS.

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;

CONSIDERANDO que de acordo com a Portaria nº 188/GM/MS do Ministério da Saúde, que declarou estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Três Lagoas/MS;

CONSIDERANDO a suspensão de atendimento ao público conforme a Portaria 62/2020 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 17/03/2020. Número da edição: 2563, bem como o Decreto Municipal n. 054 de 19 de março de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 20/03/2020. Número da edição: 2566.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS/MS, no uso de suas atribuições regimentais, com base no artigo 15 da Resolução nº 2/2004 de 06 de abril de 2004 (Regimento Interno) por razões de saúde pública calcada na necessidade de se preservar a integridade física e a saúde dos vereadores, servidores, terceirizados e cidadãos visitantes da Câmara Municipal, aliada à Declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), visando à necessidade de se estabelecer medidas aptas a evitar contaminação e a restringir riscos, ante a prestação contínua de serviços por parte do Poder Legislativo,

 

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as atividades da Câmara Municipal e sessões ordinárias do Plenário, as reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias, bem como a manutenção da suspensão do atendimento ao público na Câmara Municipal de Três Lagoas/MS, pelo período de 23 de março a 01 de abril de 2020, inclusive:

  • 1º. Durante o período de que trata o caput deste art. 1º ficam suspensos:

I – os prazos administrativos de processos administrativos, sindicâncias e procedimentos internos da Câmara Municipal de Três Lagoas/MS;

II- os prazos das Comissões de Investigação e Comissões de Inquérito.

III- os prazos de requerimentos enviados ao Executivo Municipal;

IV –os prazos para atendimento aos pedidos relativos à Lei de Acesso à Informação.

Art. 2º No período de que trata o caput do art. 1º deste Ato poderão ser convocadas sessões extraordinárias do Plenário, assim como reuniões das Comissões, para fins de andamento dos trabalhos legislativos da Casa, podendo ser convocadas pelo Presidente da Casa ou pela Mesa Diretora.

Art. 3º No período de que trata o caput do art. 1º deste Ato:

I – os servidores nos dias úteis, durante o horário de seu expediente, deverão permanecer, em suas residências, de sobreaviso e disponíveis para imediatamente comparecer à Câmara Municipal de Três Lagoas/MS para atender a trabalho emergencial e inadiável.

  • 1º Cometerá falta grave, nos termos da Lei 2120/2006, o servidor que, em dias úteis e durante o expediente, no período de que trata o caput do art. 1º deste Ato, comprovadamente viajar ou for encontrado em shoppings, academias, cinema, bares, festas e outros ambientes congêneres, em que houver aglomeração de pessoas.
  • 2º A chefia imediata deverá observar a convocação da quantidade mínima de servidores necessária ao atendimento do trabalho emergencial e inadiável e dispensá-los tão logo efetivada a tarefa.
  • 3º Ficam, contudo, mantidos, de forma continua e ininterrupta os serviços de protocolo e os serviços de segurança, devendo o servidor de plantão reportar à chefia imediata diariamente os expedientes recebidos e outros acontecimentos.
  • 4º O serviço de protocolo deverá ser realizado pelo e-mail protocolo@cmtls.ms.gov.br, podendo as dúvidas serem sanadas pelo telefone 3509-6300 e 67- 99168-1505 das 07h às 13h, conforme Portaria 66/2020.

Art. 4º Findo o período de que trata o art. 1º, a Mesa Diretora avaliará a possibilidade de restabelecimento das atividades normais da Casa e, não sendo isso possível, poderá prorrogar o prazo até restabelecimento da situação, com o intuito de garantir a sadia qualidade de vida da população.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data da sua assinatura.

Três Lagoas/MS, 23 de março de 2020.