CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

----- O PODER DO POVO -----

   
 
 
Sessão foi a 19ª do ano
 
Alteração de lei autoriza ampliação da idade para frota de táxi
21/06/2022
 

Veículos com mais de sete anos terão que passar por vistoria a cada seis meses

A Câmara Municipal de Três Lagoas aprovou, nesta terça-feira (21), em regime de urgência, o projeto de lei nº 79, que altera a idade mínima de veículos usados como táxis de oito para dez anos. Segundo o líder do prefeito, vereador Tonhão, o assunto foi amplamente discutido entre a categoria e as autoridades, originando o projeto aprovado.

Em sua mensagem aos vereadores, o prefeito Ângelo Guerreiro explicou que a medida é necessária devido à crise econômica no setor, causada pela pandemia. De acordo com o projeto aprovado, a nova idade veicular ficará condicionada à aprovação em vistoria do Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), para veículos com mais de sete anos, renovável obrigatoriamente a cada seis meses.

Os vereadores ainda analisaram outros projetos de lei que foram encaminhados para parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. São eles:

Projeto de lei nº. 133 de 17 de novembro de 2021: “dispõe sobre a divulgação no site da prefeitura municipal de Três Lagoas dos dados básicos de todas as obras públicas municipais em andamento".

Projeto de lei nº. 74 de 13 de junho de 2022: "altera dispositivos da lei nº 3.895, de 24 de maio de 2022, que dispõe sobre animais comunitários de Três Lagoas e dá outras providências". (charlene)

Projeto de lei nº. 76 de 13 de junho de 2022: "altera o caput do art. 10 da lei nº 3.847 de 20 de dezembro de 2021, de modo a prorrogar os prazos de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PEPI".

Projeto de lei nº. 77 de 13 de junho de 2022: "autoriza o Poder Executivo a ceder em comodato, para posterior doação, área à empresa Marcelo Morelli de Carvalho Ltda, e dá outras providências".

Projeto de lei nº. 78 de 13 de junho de 2022: "autoriza o Poder Executivo a ceder em comodato, para posterior doação, área à empresa Oliveira & Lopes Ltda, e dá outras providências".