Acesso à Informação: um direito humano fundamental
O direito de acesso à informação é um direito humano fundamental e está vinculado à noção de
democracia. Em um sentido amplo, o direito à informação está mais comumente associado ao direito que
toda pessoa tem de pedir e receber informações que estão sob a guarda de órgãos e entidades públicas. Dessa forma, para que o livre fluxo de ideias e informações sejam garantidos, é extremamente importante
que os órgãos públicos facilitem aos cidadãos o acesso a informações de interesse público.
A informação sob a guarda do Estado é, via de regra, pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas
em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo
Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a essas informações - que compõem documentos, arquivos, estatísticas - constitui-se em um dos fundamentos para o aprofundamento e consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos cidadãos de participar mais efetivamente do processo
de tomada de decisães que os afetam.
O direito de acesso à informação impãe dois deveres principais sobre os governos. Primeiro, existe o
dever de receber do cidadão pedidos de informação e respondê-los, disponibilizando os dados requisitados e permitindo também que o interessado tenha acesso aos documentos originais ou receba as cópias
solicitadas. Segundo, atribui um dever aos órgãos e entidades públicas de divulgar informações de interesse
público de forma proativa ou rotineira, independentemente de solicitações específicas. Ou seja, o Estado
deve ser, ao mesmo tempo, responsivo às demandas de acesso a informações e proativo no desenvolvimento de mecanismos e políticas de acesso à informação.