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Câmara cria comissões para investigar denúncias de irregularidades protocoladas no Ministério Público
 
Comissões terão 90 dias para apresentar resultado das apurações


>>12/03/2019

A Câmara Municipal de Três Lagoas criou, na sessão desta terça-feira (12), 22 comissões de investigação que vão apurar questões relativas à igual número de denúncias contra a prefeitura, encaminhadas ao Legislativo pelo Ministério Público Estadual (MPE) ou pelo Poder Judiciário, em cumprimento ao poder/dever de investigar atribuído ao Poder Legislativo.

As comissões obedecerão aos critérios e atribuições definidos pela Resolução nº 001, aprovada pela Casa no dia 12 de fevereiro. Uma das alterações previstas na resolução é que a Comissão de Investigação (CI) deixa de ser indicada pelo presidente e passa a ser indicada pelas lideranças ou blocos parlamentares, atendendo à proporcionalidade partidária. A relatoria e a presidência da CI foram definidas pelos membros indicados, durante a sessão.

As CIs serão instauradas com todo o suporte que solicitar à Câmara Municipal. O presidente, André Bittencourt determinou um prazo de 72 horas para que a secretaria da Câmara publique a composição das comissões, em Diário Oficial, e um prazo de 90 dias para que o trabalho de cada uma seja concluído.

As comissões têm como metas acelerar as investigações já protocoladas e apresentar respostas concretas, seja propondo a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), Comissão Processante (CP) ou propondo o arquivamento das mesmas, de forma a apresentar resultado ao MPE ou Justiça, cumprindo o poder/dever de investigar do Poder Legislativo.

De acordo com o parágrafo 3º da resolução aprovada, ao término das investigações, independente de arquivamento ou não, as decisões serão encaminhadas ao MPE.

As denúncias a serem apuradas e suas respectivas comissões são:
Item 1
Acompanhar as providências que a Câmara de Vereadores irá adotar, no exercício do seu poder-dever de fiscalização, diante do fato noticiado (superfaturamento na aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos para atendimento aos pacientes do SUS, por meio do Pregão Presencial 149/2017, no valor de R$ 1.575.000,00, em que se sagrou vencedora a Drogaria Odeon) – Presidente Apóstolo Ivanildo, relator Renée Venâncio e membro Luiz Akira

Item2
Acompanhar o encaminhamento do fato noticiado (eventual uso de bens, equipamentos, mão-de-obra, servidores públicos e prédios públicos, sob a supervisão direta do prefeito Ângelo Chaves Guerreiro, para manufaturar artefatos para uso em cavalgada, que, de modo público e notório, conta com a interferência direta do aludido alcaide) no âmbito da Câmara de Vereadores de Três Lagoas, Casa de Leis que, independentemente da apuração a ser provida pelo Ministério Público, possui o poder-dever de fiscalizar os atos do Executivo, sob pena de seus integrantes responderem por omissão ou negligência no trato da questão posta – Presidente vereadora Sirlene dos Santos, relator Tonhão e membro Renée Venâncio

Item 3
Acompanhar as providências que a Câmara de Vereadores irá adotar, no exercício do seu poder-dever de fiscalização, diante da reclamação trazida pelo vereador Davis Martinelli de que haveria ilegalidade/irregularidade no pregão presencial manejado pela Prefeitura de Três Lagoas para aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos para atendimento de pacientes ou do SUS, no valor de R$ 1.575.000,00, além de aditivo, em que se sagrou vencedora a drogaria Odeon - Presidente Apóstolo Ivanildo, relator Renée Venâncio e membro Sirlene dos Santos

Item 4
Acompanhar as providências que a Administração Pública irá adotar diante da informada irregularidade/ilegalidade (isenção de "apenas" 50% no transporte público para educandos das Redes Federal e Estadual, enquanto os aulistas da Rede Municipal são contemplados com a isenção total), além de colher pontuais elementos de convicção, para, em decorrência, verificar a necessidade de ajuizamento de ação, inclusive por ato ímprobo, seja por ação ou omissão. Presidente Jorginho do Gás, relator Tonhão e membro Apóstolo Ivanildo.

Item 5
Apurar, a partir de publicações em redes sociais, eventual ato antieconômico e ineficiência administrativa pela desuso de ônibus da Prefeitura de Três Lagoas, que estão se tornando sucata, enquanto se gasta milhões para a contratação de empresa de transporte – Presidente Luiz Akira, relator Davis Martinelli e membro Apóstolo Ivanildo

Item 6
Acompanhar as providências que a Administração Pública irá adotar diante da informada irregularidade/ilegalidade (contratação de empresa pela Prefeitura de Três Lagoas para operacionalizar o Projeto PROUCA, no valor de R$650.000,00, apontado como exorbitante para ser gasto até 22.11.2018, haja vista que existem poucas salas de informática nas escolas municipais), além de colher pontuais elementos de convicção, para, em decorrência, verificar a necessidade de ajuizamento de ação, inclusive por ato ímprobo, seja por ação ou omissão – Presidente Marcus Bazé, relator Celso Yamaguti e membro Professor Flodoaldo

Item 7
Acompanhar as providências que a Administração Pública irá adotar diante da informada irregularidade/ilegalidade (disponibilização tardia ou mesmo não disponibilização de material didático para os alunos do 4º e 5º anos da Escola Municipal Presidente Médici, prejudicando a aprendizagem), além de colher pontuais elementos de convicção, para, em decorrência, verificar a necessidade de ajuizamento de ação, seja por ação ou omissão – Presidente Jorginho do Gás, relator Professor Flodoaldo e membro Tonhão

Item 8
Acompanhar as providências que a Administração Pública (notadamente o Poder Legislativo) irá adotar diante da informada irregularidade/ilegalidade (dispensa de licitação para a contratação pela Prefeitura de Três Lagoas da FAPEC, ao valor de R$ 2.889.959,99, para assessoria em gestão de resíduos sólidos), além de colher pontuais elementos de convicção, para, em decorrência, verificar a necessidade de ajuizamento de ação, inclusive por ato ímprobo, seja por ação ou omissão – Presidente Gilmar Garcia, relator Davis Martinelli e membro Sirlene dos Santos

Item 9
Acompanhar a regularização e implementação da fiscalização do serviço de transporte escolar contratado pelo município de Três Lagoas – Presidente Davis Martinelli, relator Celso Yamaguti e membro Apóstolo Ivanildo
Item 10
Apurar irregularidades na fiscalização e execução do contrato de transporte escolar firmado pelo Município de Três Lagoas com as empresas CRISP Tur e CLEWIS – Presidente Apóstolo Ivanildo, relator Davis Martinelli, membro Celso Yamaguti

Item 11
Apurar os pagamentos feitos pelo Município de Três Lagoas à APAE local, bem como, averiguar se o Centro Especializado de Reabilitação - CERII/APAE- vem atendendo além de sua capacidade – Presidente Luiz Akira, relator Sargento Rodrigues, membro Gilmar Garcia

Item 12
Acompanhar as providências que a Administração Pública irá adotar diante das informadas irregularidades no funcionamento das chamadas tabacarias lounges, e, em decorrência, verificar a necessidade de ajuizamento de ação, inclusive por ato ímprobo, seja por ação ou omissão – Presidente Davis Martinelli, relator Jorginho do Gás, membro Marcus Bazé

Item 13
Apurar ilegalidade/irregularidade, por violação à regra do concurso, na contratação de trabalhadores alocados nos CRAS municipais de Três Lagoas por parte da empresa D A R Palomino Eventos ME, para prestação de mão de obra – Presidente Wellington Cascão, relator Gilmar e membro Vagner Silverado

Item 14
Acompanhar e adotar providências com relação ao informado uso irregular de tratores da Prefeitura de Três Lagoas - Presidente Davis Martinelli, relator Wellington Cascão, membro Vagner Silverado

Item 15
Acompanhar, sob pena de responsabilidade por omissão, a apuração dos fatos (ilegalidades/irregularidades no edital do processo seletivo 001/2018, manejado pela Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS) a ser desencadeada em procedimento a ser deflagrado no âmbito da Administração Pública, no exercício do seu poder-dever e no autocontrole de seus atos; e ii) aferir, a partir do que apurado, a boas práticas Administrativas concretamente adotadas para que, uma vez comprovada a ocorrência de ilegalidade, casos tais não se repitam - Presidente professor Flodoaldo, relator Jorginho do Gás e membro Sargento Rodrigues

Item 16
Acompanhar as providências que o Legislativo e Administração Pública irão adotar diante da informada irregularidade e exigência indevida em edital e, por conseguinte, no processo seletivo de professores da rede de ensino no município de Três Lagoas – Presidente Marcus Bazé, relatora Sirlene dos Santos e membro Davis Martinelli

Item 17
Acompanhar as providências que a Câmara de Vereadores irá adotar, no exercício do seu poder-dever de fiscalização, acerca de irregularidade em processo seletivo para a convocação de professores na rede de ensino do município de Três Lagoas - Presidente Luiz Akira, relator Wellington Cascão e membro Professor Flodoaldo

Item 18
Acompanhar as providências que a Câmara de Vereadores irá adotar, no exercício do seu poder-dever de fiscalização, diante do fato noticiado (ilegalidade/irregularidade em concurso recentemente promovido pela Prefeitura de Três Lagoas)– Presidente Wellington Cascão, relator Jorginho do Gás, membro professor Flodoaldo

Item 19
Acompanhar as providências que a Câmara de Vereadores irá adotar, no exercício do seu poder-dever de fiscalização, diante do fato noticiado (superfaturamento no pregão presencial 158/2018 manejado pela Prefeitura de Três Lagoas)– Presidente Celso Yamaguti, relator Davis Martinelli, membro Gilmar Garcia

Item 20
Acompanhar o caso e as providências que a Câmara de Vereadores irá adotar, no exercício do seu poder-dever de fiscalização, diante do fato ímprobo de inversão da ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem ao erário (Decreto-lei 201/67, art. 1º, X) – Presidente Gilmar Garcia, relator Celso Yamaguti, membro Sargento Rodrigues

Item 21
Apurar eventual ilegalidade na contratação direta de 03 empresas e de 01 preterindo-se a melhor oferta para a prestação de serviços - ditos "genéricos" - de assessoria jurídica pela Prefeitura de Três Lagoas (processo administrativo n. 20.194/2017, contratada Coimbra & Palhano Advogados Associados S/S; processo administrativo n. 20.306/2017, contratada Bastos, Claro & Duailbi Advogados Associados; pregão presencial n. 011/2017, contratado IMDICO - Instituto Multidisciplinar de Consultoria Ltda.; e processo n. 20.389/2017, contratada Vinícius Monteiro Paiva Advogados Associados S/S - ME), com gastos estimados em quase R$ 2 milhões, a despeito da Municipalidade contar com 16 advogados em seus quadro funcionais – Presidente Gilmar Garcia, relator Davis Martinelli, membro Vagner Silverado

Item 22
Acompanhar medidas que estão sendo tomadas pela Secretaria de Educação do Município com vista a reduzir o tempo do trajeto dos escolares residentes na zona rural. (Objeto originário do Procedimento Administrativo nº 047/2016/04PJ/TLS) – Presidente Apóstolo Ivanildo, relator Davis Martinelli, membro Vagner Silverado



 
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