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Audiência Pública apresenta políticas contra o feminicídio  
 


>>16/08/2019

Na tarde desta sexta-feira (16), aconteceu na Câmara Municipal de Três Lagoas uma audiência pública para falar sobre o feminicídio, em especial, destacando o projeto de lei da deputada estadual Rose Monteiro, que tem o objetivo de aumentar a penalidade nesses tipos de crimes. A audiência foi uma propositura da vereadora Cristina.

Diversas autoridades estiveram presentes, entre elas, a secretária da Assistência Social, Vera Helena, que ressaltou a importância do evento, pois as mulheres sofrem no país todo, todos os dias. "Aqui, temos uma secretaria forte e unida que trabalha incessantemente para combater esse tipo de violência. E só é possível porque nosso prefeito é um verdadeiro 'guerreiro' nessa luta", disse.

"Todo ano, em média, 110 casos por mês de violência contra a mulher. Não podemos esconder esses dados e fazer ações para diminuir estes números", ressaltou Vera. O prefeito Ângelo Guerreiro também usou a tribuna e parabenizou a vereadora Cristina e a deputada Rose Modesto, que carregam essa bandeira de uma luta tão digna para conseguir políticas públicas que defendam cada vez mais as mulheres. “A partir do momento que alguém propõe algo e levanta uma bandeira, ela desperta outras pessoas para esta causa", parabenizou Guerreiro.

A vereadora Cristina, propositora da audiência pública, leu uma mensagem:

 

Hoje recebi flores!

Não é o meu aniversário ou nenhum outro dia especial; tivemos a nossa primeira discussão ontem à noite e ele me disse muitas coisas cruéis que me ofenderam de verdade.

Mas sei que está arrependido e não as disse a sério, porque ele me enviou flores hoje. E não é o nosso aniversário ou nenhum outro dia especial.

Ontem ele atirou-me contra a parede e começou a asfixiar-me. Parecia um pesadelo, mas dos pesadelos acordamos e sabemos que não são reais. Hoje acordei cheia de dores e com golpes em todos lados. Mas eu sei que ele está arrependido, porque me enviou flores hoje. E não é Dia dos Namorados ou nenhum outro dia especial.

Ontem à noite bateu-me e ameaçou matar-me. Nem a maquiagem ou as mangas compridas poderiam ocultar os cortes e golpes que me ocasionou desta vez. Não pude ir ao emprego hoje porque não queria que percebessem. Mas eu sei que está arrependido porque ele me enviou flores hoje. E não era Dia das Mães ou nenhum outro dia especial.

Ontem à noite ele voltou a bater-me, mas desta vez foi muito pior. Se conseguir deixá-lo, o que é vou fazer? Como poderia eu sozinha manter os meus filhos? O que acontecerá se faltar o dinheiro? Tenho tanto medo dele! Mas dependo tanto dele que tenho medo de o deixar. Mas eu sei que está arrependido, porque ele me enviou flores hoje.

Hoje é um dia muito especial: É o dia do meu funeral. Ontem finalmente conseguiu matar-me. Bateu-me até eu morrer. Se ao menos eu tivesse tido a coragem e a força para o deixar... Se tivesse pedido ajuda profissional... Hoje não teria recebido flores!

 

A deputada estadual Rose Modesto falou sobre seu Projeto de Lei 1.568/2019, com o objetivo de aumentar a pena para, no mínimo, 20 anos de reclusão em regime fechado para quem comete o crime de feminicídio.

O projeto dá nova redação ao artigo 121 do Código Penal ao definir que a reclusão nos casos de cometer homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio) passa a ser de 20 a 30 anos. O texto atual define que a prisão poderá ser definida pelo juiz entre 12 e 30 anos.

O texto também altera a Lei dos Crimes Hediondos ao excluir a possibilidade do autor do feminicídio ser beneficiado com a progressão para o regime semiaberto após cumprir 2/5 da pena. O projeto também propõe alteração no inciso 2º do art. 2º da Lei 8.072/1990, que passara a ter a seguinte redação: “A progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), exceto para o feminicídio (art. 121, § 2o , VI) que deverá ser cumprida integralmente em regime fechado pelo condenado, sem possibilidade de progressão de regime”.

Encerrando a sessão, Cristina e Rose cantaram a música “Tocando em frente”.



 
 
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