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Site suspenso durante período eleitoral
 


>>02/07/2022

Durante o período eleitoral, seguindo a alínea B do Inciso VI do Artigo 73 da Lei nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, vamos fazer uma pausa em nossas redes sociais e canais de comunicação. O período eleitoral começa oficialmente no dia 2 de julho de 2022 e vai até o fim das eleições.

 

Confira o Artigo 73 na íntegra:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VI - nos três meses que antecedem o pleito:

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

 

Até outubro!



 
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