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Guerra apresenta projetos que beneficiam gestantes e disciplina lanche em escola
 


>>21/11/2007

 


Três projetos de lei de autoria do vereador José Augusto Morila Guerra (PMDB) tramitam na Câmara Municipal de Três Lagoas. As propostas dispõem sobre: o fornecimento de passagens de transporte coletivo para gestantes que participam do programa pré-natal; prorroga, no âmbito do município de Três Lagoas, o prazo de licença-maternidade das servidoras públicas municipais; e disciplina o consumo de alimentos nas escolas municipais de Três Lagoas.

Guerra ressalta que o projeto referente ao fornecimento de passagens para gestantes visa garantir o acompanhamento integral da gestação de mulheres que não têm condições financeiras de participar do programa pré-natal por falta de dinheiro para a condução. Terão direito ao benefício as gestantes que comprovarem, sempre que solicitado, que estão cumprindo consultas e exames do programa pré-natal. A proposta passou pela Comissão de Justiça e na sessão desta terça-feira (13) foi encaminhada para a Comissão de Finanças.

O segundo projeto de autoria do vereador Guerra, sobre licença-maternidade entrou em pauta no dia 30 de outubro e também foi encaminhada para a Comissão de Finanças, ontem. Trata-se de um projeto que garante as servidoras municipais gestantes a prorrogação da licença por mais 60 dias. Durante o referido período a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Fica também estendido o benefício as servidoras do Legislativo Municipal.

Já o projeto que disciplina o consumo de alimentos nas escolas municipais apresenta uma lista de alimentos cuja a venda nas cantinas das escolas estaria proibida, bem como, os critérios adotados para a escolha e contextualização da lista.

O texto do projeto destaca ainda que a iniciativa é uma estratégia ampla para a promoção da alimentação saudável no ambiente escolar. Tudo tendo como base determinações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. 



 
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