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Vereadores aprovam parcelamento e descontos no IPTU e ISSQN
 


>>07/10/2019

 

Contribuintes inadimplentes com IPTU e ISSQN terão descontos de até 90% de juros e multa de mora. A Câmara aprovou e a Prefeitura tem autorização para instituir o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal - Refis, para adesão de pessoas físicas e jurídicas, incluindo quem não aderiu ao Refis 2018. O projeto autorizativo foi aprovado pelos vereadores, na sessão desta terça-feira (08).
O projeto de lei nº 176, que institui o programa Refis 2019, para parcelamento de dívidas em atraso, relacionadas aos IPTU E ISSQN, chegou a Casa de Leis com pedido de urgência especial e atende a uma solicitação dos próprios vereadores a administração.
De acordo com o PL, o programa vai oportunizar aos contribuintes inadimplentes, de forma à vista ou parcelada, as seguintes formas de desconto: para pagamento à vista (única parcela), o desconto será 70%, no valor da correção e 90%, no valor de juros e multa; para parcelamento de 02 vezes até 24 vezes, desconto de 40%, no valor da correção e 50%, no valor de juros e multa; parcelamento de 25 vezes até 48 vezes, desconto de 20%, no valor de correção e 40%, no valor de juros e multa.
A projeção da administração municipal é que o valor máximo a ser arrecadado, com o Refis, será de R$ 54.637.530,72.

Mais projetos
Os vereadores também aprovaram mais três projetos de lei, durante a 33ª sessão ordinária. Dois, alteram nomes de rua e um trata de obras públicas paralisadas.
Os projetos de lei nº 104 e nº 118, de autoria dos vereadores Gilmar Garcia Tosta e Luiz Akira, respectivamente, alteram o nome da rua 8, para rua José Antonio Gomes e da Rua K, para Oswaldo Colete.
Já o projeto de lei nº 23, de autoria do vereador André Bittencourt, prevê a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre obras públicas paralisadas contendo os motivos, tempo de interrupção e nova data prevista para término.
Tais informações devem ser disponibilizadas, no site oficial da Prefeitura, prevê o artigo 1º, da proposta. E, no artigo 2º define-se que também devem se divulgados dados do órgão público ou concessionária, responsável pela obra.
No parágrafo único, fica definido que será considerada “obra paralisada”, aquela com atividades interrompidas por mais de 60 dias.

CI
O relatório da Comissão de Investigação, que apurou inversão de pagamento a credores do Município, também foi lido e votado, em Plenário.
A CI foi instituída em março de 2019 e foi composta pelos vereadores Gilmar Garcia Tosta (presidente), Adriano Cesar Rodrigues (membro) e Celso Yamaguti, após instauração de procedimento administrativo, originário do MP, que solicitou tomada de providências da Câmara.
Durante o trabalho de apuração, os vereadores avaliaram documentos como a relação de todos os precatórios, requisitório de pequeno valor, dos últimos dois anos.
A Conclusão dos membros da CI foi que o pagamento feito a um beneficiário se deu por equívoco, sem que isso representasse qualquer benefício ou vantagem ao credor/contribuinte. E, ainda que, o referido ato também não acarretou no atraso de nenhum outro pagamento a credor diverso.
Quanto à inversão de ordem de pagamento, o município informou que não existe uma ordem cronológica para pagamento de pequeno valor.
Desta forma, não vislumbrando prejuízo ao erário, bem como, a terceiros, o relator concluiu que se tratou de mero erro de procedimento, razão pela qual opinou pelo arquivamento do procedimento.

 



 
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