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VEREADOR ANDRÉ BITTENCOURT

 

E-MAIL: vereador.andre@cmtls.com.br

TELEFONE: 67 3509-6307

CHEFE DE GABINETE: Jorge Garces

 

NOME: André Luiz Bittencourt

NASCIMENTO: 29/12/1982

NATURAL DE: Três Lagoas - MS

MANDATOS: 2º mandato

 
 
Notícia:
 
 
Proposituras de Bittencourt são sancionadas e tem força de lei em 30 dias
 


>>21/09/2017


Projetos atendem obesos crônicos, idosos e proteção a criança e adolescentes

O Diário Oficial de ontem (19) apresenta em sua página 75 a publicação da sanção da Lei 3.309 de autoria do vereador André Bittencourt em benefício das pessoas que apresentam obesidade mórbida. A Lei passa a valer trinta dias após sua publicação.
Segundo a Lei, as pessoas com obesidade mórbida devem apresentar atestado médico confirmando a doença crônica em qualquer estabelecimento comercial de Três Lagoas. O obesidade mórbida ocorre quando o peso de uma pessoa ultrapassa o valor 40 no Indice de Massa Corporal (IMC).
Estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que a obesidade atinge grande parcela da população mundial, provocando desgaste físico e outros sérios problemas a saúde.

Mais publicações
Ainda no Diário Oficial do dia 19 de setembro, também foram publicadas outras duas Leis de autoria do vereador André Bittencourt. A Lei 3.308 , em vigor, dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias disponibilizarem cadeiras de rodas para o uso de idosos, convalescentes ou pessoas com deficiência. As agências bancária de Três Lagoas devem disponibilizar, no mínimo, uma cadeira de roda sendo constatada em cartaz a ser fixado em local visível na entrada das instituições.
O valores das multas decorrentes ao descumprimento da Lei serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde, em especial as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Quanto a autoria, além do vereador André Bittencourt, esta lei também tem a autoria do vereado Marcus Bazé.
Por fim, a Lei 3.310 dispõe sobre a obrigatoriedade dos hotéis, motéis, casas noturnas e similares de anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes. Os infratores levarão advertência, multa e até interdição do estabelecimento.
A fiscalização ficará a cargo do poder executivo, podendo envolver o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, bem como o Conselho Tutelar.

 



 
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