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VEREADOR ANDRÉ BITTENCOURT

 

E-MAIL: vereador.andre@cmtls.com.br

TELEFONE: 67 3509-6307

CHEFE DE GABINETE: Jorge Garces

 

NOME: André Luiz Bittencourt

NASCIMENTO: 29/12/1982

NATURAL DE: Três Lagoas - MS

MANDATOS: 2º mandato

 
 
Notícia:
 
 
Confira indicações apresentadas por André Bittencourt
 
Sessão foi a 13ª do ano


>>10/05/2019

Na sessão desta terça-feira, o vereador André Bittencourt apresentou três indicações à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito, com cópia ao prefeito Ângelo Chaves Guerreiro, com as seguinte solicitações: que estudem a viabilidade de realizar, com urgência, o recapeamento na rua Marechal Theodoro da Fonseca, altura, do n° 625, no bairro Santa Rita; de fazer o patrolamento e roçada nas vias do Cinturão Verde; de colocar placa de sinalização, com o dizer “proibido estacionar”, bem como a pintura com faixa amarela em um dos lados da rua Dalvino Alves Mariano entre as ruas Yamaguti Kankit e Marechal Theodoro.

A sessão
Durante a sessão, os vereadores aprovaram o projeto de lei nº 185, de 09 de novembro de 2017, que "torna de utilidade pública a Associação de Psicicultores Aliança, e dá outras providências", de autoria do vereador André Bittencourt.
A Casa encaminhou para a análise da Comissão de Finanças o projeto de lei nº 38, de 29 de março de 2019, o qual “altera dispositivo da lei nº 3247 de 23 de dezembro de 2016 e dá outras providências.”
Ainda foram encaminhados para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final os seguintes projetos de lei:
"Institui no município de Três Lagoas o projeto "Saber Direito" que contempla a parceria entre as faculdades e universidades do ensino público e privado para a realização de aulas expositivas sobre Constituição Federal, direitos humanos, direitos da criança e adolescentes (ECA) e áreas de atuação do direito público/privado, aos alunos da rede pública municipal".
PROJETO DE LEI Nº 73 DE 03 DE MAIO DE 2019: “institui no município de Três Lagoas o programa “Livraria Cidadã” e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI Nº 74 DE 03 DE MAIO DE 2019: “fica vedada a nomeação para cargos públicos em comissão e em função gratificada de pessoas que tenham sido condenadas pela lei federal nº 11. 340, no âmbito de Três Lagoas/MS”.

 



 
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