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VEREADORA MARISA ROCHA

 

E-MAIL: ia-rocha@hotmail.com

TELEFONE: 67 3509-6345

CHEFE DE GABINETE: Luis Gabriel Rufino Ruiz

 

NOME: Marisa Andrade Rocha

NASCIMENTO: 12/08/1961

NATURAL DE: Três Lagoas - MS

MANDATOS: 6º mandato

 
 
Notícia:
 
 
Marisa Rocha propõe projetos de proteção contra violência às mulheres
 
Projetos devem entrar em votação nas próximas semanas, após análise de legalidade


>>23/05/2017

Projetos de lei estão em análise da Comissão de Constituição e Justiça

Preocupada com os crescentes índices de violência contra as mulheres, a vereadora Marisa Rocha apresentou quatro projetos de lei que visam reduzir o risco e dar proteção.

O PL 46 estabelece diretrizes para a política municipal de atendimento às mulheres em situação de violência, com objetivo de traçar metas de combate à prática de violência e de atendimento protetivo às mulheres já vitimadas. Como suporte, a vereadora ainda apresentou o PL 47, o qual institui o projeto de prevenção da violência doméstica com a “estratégia de saúde da família”, trabalhando a conscientização e campanhas para redução de danos.

Ainda para apoio, foi apresentado o PL 45, que dispõe sobre a priorização das vagas nos centros de educação infantil (CEIS) para os filhos de mulheres vítimas ou diretamente vitimadas em casos de violência doméstica. Com esta medida, entende-se que a mulher passe a ter condições de trabalhar e de ter independência para viver longe do agressor.

Os projetos de lei foram encaminhados para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF), antes de serem colocados em votação.

Outros projetos
A vereadora Marisa Rocha ainda apresentou dois projetos que estão em tramitação e tratam de conquistas de direitos. O primeiro, o PL 44, torna obrigatória a implantação do estudo da Constituição em Miúdos nas escolas da rede municipal, dando acesso a crianças e adolescentes sobre a Constituição Federal, em linguagem específica para as faixas etárias, garantindo a ampla cidadania às futuras gerações. O segundo, de número 43, estabelece a reserva de 20% das vagas oferecidas para cargos em processos seletivos públicos simplificados, para pessoas com deficiência. Estes projetos também encontram-se com a CCJRF, para parecer legal.

 



 
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